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Padrasto é preso após dopar e estuprar enteadas de 6 e 12 anos em Araxá - Expresso FM 100,1


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Padrasto é preso após dopar e estuprar enteadas de 6 e 12 anos em Araxá

Integrantes da Polícia Civil prenderam, nessa segunda-feira (11), um homem de 39 anos investigado pelo estupro de duas crianças em Araxá, na região do Alto Paranaíba, em Minas. Padrasto das meninas, ele teria dopado as duas para facilitar os crimes sexuais. As vítimas tinham 6 e 12 anos.

De acordo com a corporação, uma investigação apontou que o homem colocava remédios na água e em outras bebidas oferecidas às meninas para facilitar os estupros, que ocorriam durante a noite.

As enteadas do homem apresentavam sonolência fora do comum, o que despertou a suspeita relacionada aos crimes. As crianças foram ouvidas pelos investigadores e relataram os atos libidinosos.

Após o cumprimento da prisão, o suspeito foi encaminhado para o Sistema Prisional e está, agora, à disposição da Justiça.

Estupro de vulnerável

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o art. 218-C estipula reclusão de 1 a 5 anos por “divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia”.

“Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”, afirma.

Por: BHAZ

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