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A divulgação de pesquisa eleitoral não registrada no TRE/MG culminou na condenação e multa de R$53.205,00 a um morador de Bambuí/MG.
Em sua defesa, apresentada no decorrer do processo,ele informou que cumpriu integralmente a ordem emanada da Justiça Eleitoral, que determinava a suspensão e/ou remoção da pesquisa divulgada. Disse ainda que a denúncia na realidade era uma violação às liberdades de pensamento e de expressão.
Na sentença o Juiz Eleitoral ainda destacou que “Dado o alcance dos grupos envolvidos, de diversos setores da sociedade civil, interessados nas intenções de votos e nas tendências de opção políticas, além da possibilidade de repasses e encaminhamentos das mensagens a outras pessoas não presentes naqueles grupos, …, há de se reconhecer a ilicitude da conduta do representado, …, podendo inclusive, interferir no resultado das eleições que se avizinham”.
Diante disso, a Justiça Eleitoral julgou procedente a representação, com fundamento no artigo 17, da resolução TSE nº23.600/2019, condenando Onofre de Oliveira Faria ao pagamento de multa, fixada no patamar mínimo previsto nos dispositivos legais citados, no valor de R$53.205,00 (Cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral.
Fonte:TV Bambuí