Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Eleitores e mesários que tiveram Covid-19 nos 14 dias antes da eleição não devem comparecer às seções eleitorais, orienta TSE - Expresso FM 100,1


No comando: EXPRESSO DA MADRUGADA

Das 00:00 às 05:00

No comando: EXPRESSO RURAL

Das 05:00 às 07:00

No comando: DOMINGÃO SERTANEJO

Das 06:00 às 10:00

No comando: SERTÃO EM FESTA

Das 06:00 às 10:00

No comando: REPÓRTER EXPRESSO

Das 07:00 às 08:00

No comando: SHOW DA MANHÃ

Das 09:00 às 10:00

No comando: EXPERIÊNCIA DE DEUS

Das 10:00 às 11:00

No comando: TÚNEL DO TEMPO

Das 10:00 às 14:00

No comando: RITMOS DA EXPRESSO

Das 11:00 às 13:00

No comando: TOCA TUDO

Das 13:00 às 16:00

No comando: TARDE NOSSA

Das 13:00 às 17:00

No comando: PROGRAMAS GOSPEL

Das 14:00 às 16:00

No comando: BAILÃO DA EXPRESSO

Das 16:00 às 19:00

No comando: AO POR DO SOL

Das 17:00 às 20:00

No comando: DEIXA ROLAR

Das 18:30 às 00:00

No comando: SABADÃO SERTANEJO

Das 19:00 às 21:00

No comando: EXPRESSO NOTURNO

Das 20:00 às 21:00

No comando: NA PISTA

Das 21:00 às 00:00

No comando: VOZ DO BRASIL

Das 21:00 às 22:00

No comando: SOFT NIGHT

Das 22:00 às 00:00

Eleitores e mesários que tiveram Covid-19 nos 14 dias antes da eleição não devem comparecer às seções eleitorais, orienta TSE

Eleitores e mesários que tiverem Covid-19 nos 14 dias anteriores à eleição não devem comparecer às seções eleitorais. Quem teve diagnóstico positivo da doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve ir votar ou trabalhar como mesário. Essa é uma das orientações que consta no plano de segurança sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incorporado às normas eleitorais.

O eleitor que tiver diagnóstico positivo de Covid pode justificar a ausência às urnas. O prazo para justificativa é de 60 dias a contar da data da eleição, o que significa que até o dia 14 de janeiro de 2021 é possível fazer a justificativa eleitoral do 1º turno das eleições 2020.

O eleitor faltante por qualquer motivo pode justificar a ausência também nos cartórios eleitorais, no sistema Justifica e pelo e-título. Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito a multa. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, o prazo será de 30 dias a partir do retorno ao país.

Já o mesário que não puder comparecer à seção eleitoral deverá comunicar o fato à sua zona eleitoral o quanto antes, para que seja possível providenciar a sua substituição. Caso não comunique a ausência e não apresente o motivo de ter faltado ao trabalho, também estará sujeito a multa.

No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara facial pelo eleitor, para que possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields (protetores faciais).

Nas seções eleitorais, haverá álcool em gel para higienização das mãos e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.

Fonte:G1

Deixe seu comentário:

CURTA NO FACE!

Equipe

Nossas Redes