Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Prefeitura de Campos Altos divulga novo Decreto Municipal - Expresso FM 100,1


No comando: EXPRESSO DA MADRUGADA

Das 00:00 às 05:00

No comando: EXPRESSO RURAL

Das 05:00 às 07:00

No comando: DOMINGÃO SERTANEJO

Das 06:00 às 10:00

No comando: SERTÃO EM FESTA

Das 06:00 às 10:00

No comando: REPÓRTER EXPRESSO

Das 07:00 às 08:00

No comando: SHOW DA MANHÃ

Das 09:00 às 10:00

No comando: EXPERIÊNCIA DE DEUS

Das 10:00 às 11:00

No comando: TÚNEL DO TEMPO

Das 10:00 às 14:00

No comando: RITMOS DA EXPRESSO

Das 11:00 às 13:00

No comando: TOCA TUDO

Das 13:00 às 16:00

No comando: TARDE NOSSA

Das 13:00 às 17:00

No comando: PROGRAMAS GOSPEL

Das 14:00 às 16:00

No comando: BAILÃO DA EXPRESSO

Das 16:00 às 19:00

No comando: AO POR DO SOL

Das 17:00 às 20:00

No comando: DEIXA ROLAR

Das 18:30 às 00:00

No comando: SABADÃO SERTANEJO

Das 19:00 às 21:00

No comando: EXPRESSO NOTURNO

Das 20:00 às 21:00

No comando: NA PISTA

Das 21:00 às 00:00

No comando: VOZ DO BRASIL

Das 21:00 às 22:00

No comando: SOFT NIGHT

Das 22:00 às 00:00

Prefeitura de Campos Altos divulga novo Decreto Municipal

DECRETO N° 626/2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 2º DO DECRETO Nº 592/2020 DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
O Prefeito do Município de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 68, inciso V, da Lei Orgânica do Município e, ainda,
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a qual trata de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID¬19);
CONSIDERANDO que o município fez adesão ao “Plano Minas Consciente”;
CONSIDERANDO que não há um protocolo sanitário para atividades religiosas, sendo assim necessário o município editar ato normativo com as medidas sanitárias;
CONSIDERANDO que as regras relacionada a esta matéria poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante analise técnica dos setores competentes.
DECRETA:
Art. 1°. O Inciso I do art. 2º do Decreto nº 592/2020 de 28 de agosto de 2020, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°. …………………………………………………………………………………..
I – lotação máxima da capacidade total de pessoas, observando o limite de raio de 1,5mts de distanciamento a cada pessoa, no local este onde será realizado o culto ou celebração;
…………………………………………………………………………………………………
Art. 2º: Os demais casos omissos serão regulamentados por atos normativos do Executivo, revoga-se todas as disposições em contrario, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos Altos 03 de dezembro de 2020.
Paulo Cezar de Almeida
Prefeito Municipal

Deixe seu comentário:

CURTA NO FACE!

Equipe

Nossas Redes