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Prefeitura de Bambuí/MG publica decreto proibindo atividades; supermercados ficarão fechados


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Prefeitura de Bambuí/MG publica decreto proibindo atividades; supermercados ficarão fechados

A Prefeitura de Bambuí divulgou na manhã desta segunda-feira (29), o Decreto 3046/2021 que suspende, por 07 dias, o funcionamento de todas as atividades econômicas de maneira presencial, sendo autorizado somente o funcionamento daquelas atividades que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares para a entrega de mercadorias em domicílio, ou seja, por delivery, sendo vedada a retirada no local.

O fornecimento de peças e suprimentos automotivos, insumos de informática e telefonia móvel, bem como gêneros alimentícios poderá ser feita somente no formato Delivery.

Fica PROIBIDO a venda de bebidas alcoólicas pelo período de 7 dias, inclusive por delivery, em todos os estabelecimentos do município.

Serviços advocatícios, contáveis, manutenção de aparelhos de informática e telefônica móvel poderão funcionar apenas de maneira remota ou atendimento domiciliar.

Bancos, lotéricas e congêneres não poderão funcionar, porém aqueles que possuírem, deverão manter o funcionamento dos serviços de autoatendimento, bem como os serviços prestados por aplicativos.

Diferente de outros decretos, os estabelecimentos comerciais de lavagem, lubrificação e polimento de veículos não poderão funcionar.

A circulação de pessoas será permitida tão somente para acesso aos serviços permitidos. Inclusive, poderá ser exigido pelo poder público a apresentação de documento que comprove o vínculo profissional com a atividade essencial ou a necessidade do deslocamento.

A utilização de praças e parques fica proibida pelo prazo do decreto.

Estão autorizados a funcionar com atendimento presencial somente:

I – Farmácias e drogarias;

II – Postos de combustíveis;

III – Oficinas de veículos automotores e de propulsão humana;

IV – Comércio de gases industriais e medicinais;

V – Indústria de alimentos;

VI – Serviço de transporte público e privado de passageiros;

VII – Serviços públicos da Administração Pública, a serem definidos em ato próprio do Poder Executivo Municipal;

VIII – Serviços de assistência veterinária;

IX – Serviços assistenciais de saúde voltados aos atendimentos de síndromes gripais, de urgência, pré-natal e vacinação;

X – Serviços de fisioterapia de urgência e atendimentos domiciliar, permitido também o serviço de podologia tão somente para o atendimento domiciliar;

XI – Serviços de hotelaria, hospedagem, pousadas e congêneres para uso de natureza residencial, bem como isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;

XII – Serviços de carga e transporte voltados ao atendimento da cadeia de alimentação;

XIII – Serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas.

O decreto entra em vigor nesta terça-feira (30/03/2021).

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