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A Prefeitura de Bambuí divulgou na manhã desta segunda-feira (29), o Decreto 3046/2021 que suspende, por 07 dias, o funcionamento de todas as atividades econômicas de maneira presencial, sendo autorizado somente o funcionamento daquelas atividades que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares para a entrega de mercadorias em domicílio, ou seja, por delivery, sendo vedada a retirada no local.
O fornecimento de peças e suprimentos automotivos, insumos de informática e telefonia móvel, bem como gêneros alimentícios poderá ser feita somente no formato Delivery.
Fica PROIBIDO a venda de bebidas alcoólicas pelo período de 7 dias, inclusive por delivery, em todos os estabelecimentos do município.
Serviços advocatícios, contáveis, manutenção de aparelhos de informática e telefônica móvel poderão funcionar apenas de maneira remota ou atendimento domiciliar.
Bancos, lotéricas e congêneres não poderão funcionar, porém aqueles que possuírem, deverão manter o funcionamento dos serviços de autoatendimento, bem como os serviços prestados por aplicativos.
Diferente de outros decretos, os estabelecimentos comerciais de lavagem, lubrificação e polimento de veículos não poderão funcionar.
A circulação de pessoas será permitida tão somente para acesso aos serviços permitidos. Inclusive, poderá ser exigido pelo poder público a apresentação de documento que comprove o vínculo profissional com a atividade essencial ou a necessidade do deslocamento.
A utilização de praças e parques fica proibida pelo prazo do decreto.
Estão autorizados a funcionar com atendimento presencial somente:
I – Farmácias e drogarias;
II – Postos de combustíveis;
III – Oficinas de veículos automotores e de propulsão humana;
IV – Comércio de gases industriais e medicinais;
V – Indústria de alimentos;
VI – Serviço de transporte público e privado de passageiros;
VII – Serviços públicos da Administração Pública, a serem definidos em ato próprio do Poder Executivo Municipal;
VIII – Serviços de assistência veterinária;
IX – Serviços assistenciais de saúde voltados aos atendimentos de síndromes gripais, de urgência, pré-natal e vacinação;
X – Serviços de fisioterapia de urgência e atendimentos domiciliar, permitido também o serviço de podologia tão somente para o atendimento domiciliar;
XI – Serviços de hotelaria, hospedagem, pousadas e congêneres para uso de natureza residencial, bem como isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
XII – Serviços de carga e transporte voltados ao atendimento da cadeia de alimentação;
XIII – Serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas.
O decreto entra em vigor nesta terça-feira (30/03/2021).