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A Prefeitura de Bambuí divulgou na tarde desta quarta-feira (31), o Decreto 3048/2021 que revoga todas as alterações do Decreto 3046/2021 e 3047/2021, que proíbe o funcionamento dos comércios de maneira presencial no município de Bambuí.
O município reestabeleceu, começando a valer nesta quinta-feira (1º), o Decreto 3044/2021, que “Dispõe sobre a classificação do Município de Bambuí na Onda Roxa do Plano Minas Consciente e o Decreto 3045/2021 que determina o horário de funcionamento e autoriza a formação de escala de servidores da administração pública.
Os estabelecimentos comerciais somente poderão promover suas atividades principais, ou seja, a constante na categoria principal do CNPJ.
A comercialização de bebidas alcoólicas continua suspensa em todo o município.
Como irá funcionar;
Só é permitida o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos.
O deslocamento por qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar do município.
Serviços considerados essenciais;
Setor de alimentos
Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc);
Bancos;
Transporte público (deslocamento para atividades essenciais);
Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
Manutenção de equipamentos e veículos;
Construção Civil;
Indústrias (apenas da cadeia de atividades essenciais);
Lavanderias;
Hotéis somente como residência e para fins de isolamento;
Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).
Delivery;
Das 05h até às 20h está autorizado o funcionamento de delivery, de qualquer setor. Já de 20h às 05h, somente poderá ocorrer entregas relacionadas as atividades essenciais, como do ramo alimentício, por exemplo.
Serviço público;
Fica antecipado o período de 15 dias de férias coletivas aos servidores da Administração Direta do Município de Bambuí, incluindo-se profissionais da educação e servidores que se encontram afastados das funções regulares em razão de morbidades. As férias coletivas serão de 15/03 até 29/03.
Proibições específicas;
Ficam proibidos eventos, festas, comemorações e ou inaugurações presenciais, público ou privados, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntas. Também estão proibidos a locação de imóveis, espaços privados, incluindo sítios e salões, para a realização de eventos particulares, independente do número de pessoas, em área urbana ou rural.
Fica proibida a utilização de praças e outros espaços públicos para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas durante o período em que o Município de Bambuí, se encontrar classificado na “Onda Roxa” do Plano Minas Consciente.
Poderão ser apreendidos, por até cinco dias, veículos e/ou equipamentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos, que forem utilizados para a prática descrita no caput. Fica igualmente proibido, o uso de vias públicas, praças ou calçadas para a prática de esportes, ginástica, caminhadas, corridas ou afins.
Disque denúncia;
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de irregularidade sanitária ou descumprimento de medidas de prevenção à Covid-19, prevista neste Decreto ou outros atos regulares, poderá denunciar por meio do WhatsApp (37)99982-0804, por mensagem.