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A Expresso FM te explicará nesta matéria como funcionarão as novas parcelas do auxílio emergencial… Vamos lá!
Pelas novas regras, estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não haverá nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A família receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial.
O valor médio do benefício será de R$ 250, variando de R$ 150 a R$ 375, a depender do perfil do beneficiário e da composição de cada família.
As famílias, em geral, vão receber R$ 250;
A família monoparental, chefiada por uma mulher, vai receber R$ 375;
Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.
A Dataprev realizará o cruzamento dos dados das pessoas cadastradas no grupo de beneficiários com os critérios do novo programa. A partir do dia 2 de abril, os cidadãos poderão verificar o resultado do processamento através do endereço auxilio.caixa.gov.br ou central 111.
A CAIXA é o agente pagador do programa. O banco não participa nem interfere no processo de avaliação dos critérios de elegibilidade. O ministério da Cidadania é o órgão gestor, que coordena a identificação e o pagamento das famílias elegíveis ao Auxílio Emergencial 2021. A Dataprev, por sua vez, faz o cruzamento de dados e informa à CAIXA os elegíveis a receber o benefício.