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A validade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2019 foi ampliada pelo Governo de Minas, a medida foi publica no sábado (26),em acordo ao Decreto Estadual de 15 de junho , que trata da prorrogação da vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19.
A exigência do documento referente ao ano 2020 estava prevista para 1º de julho, segundo o Estado a prorrogação do prazo busca reduzir os reflexos do atual momento enfrentado pela saúde pública que também afetou a economia.
O motorista poderá apresentar o CRLV durante as fiscalizações de trânsito no formato digital que é disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e também em papel comum. O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-Mg) para validar o licenciamento do veículo.
Proprietários que ainda não possuem o CRLV de 2019 devem estar atentos, pois circular sem o documento gera multa no valor de R$ 293,43, e sete pontos na habilitação e remoção do veículo para um pátio credenciado. Para verificar se há ou não débitos do IPVA, seguro obrigatório, taxa de renovação de licenciamento anual do veículo, e eventuais multas ou procedimentos administrativos que impedem a emissão do CRLV basta acessar o site www.detran.mg.gov.br.
IPVA
Mesmo como o novo prazo para a exigência do CRLV 2020 e sem prazo para o documento de 2021 ser exigido, as pendências do IPVA e Taxa de Licenciamento devem ser quitadas pelos proprietários de veículos. Os prazos para pagamento dos tributos de 2021 terminaram em março, e o atraso no pagamento resulta em multas e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.