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Cemig prorroga prazo para consumidor baixa renda negociar débitos e evitar corte; confira


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Cemig prorroga prazo para consumidor baixa renda negociar débitos e evitar corte; confira

A Cemig decidiu prorrogar o prazo de para que famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e com unidades classificadas como “Residencial Baixa-Renda” possam negociar com condições especiais as contas que estão atrasadas, sem correr o risco de ter o fornecimento de energia cortado. Os consumidores poderão negociar até o dia 25 de outubro.

A decisão vem mesmo após a Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ter autorizado a retomada de cortes por inadimplência para estes consumidores a partir do dia 1º de outubro. Os clientes classificados na TSEE podem fazer o parcelamento em até 24 vezes sem juros, desde que não tenham um parcelamento ativo.

Segundo Jomerson Silva, analista de arrecadação da Cemig, apenas em Minas Gerais quase 1 milhão de pessoas estão nessa situação de baixa renda. “Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica, os clientes beneficiados da tarifa social não deveriam ter a sua energia suspensa por falta de pagamento. A medida foi adotada em função da pandemia da covid-19. Porém a medida teve validade até o último dia 30 de setembro. Desde o dia 1º de outubro os cortes nos clientes beneficiários da tarifa social já podem voltar a ser realizados. Entretanto, a Cemig irá estender esse prazo visando oportunizar clientes que tenham eventuais dívidas com a companhia, regularizarem a sua situação e evitarem o corte de energia”, explicou.

O analista da Cemig conta ainda que o parcelamento pode ser feito em até 24 vezes sem juros. “Cemig permitirá o parcelamento em até 24 vezes sem juros para clientes que não tenham parcelamento atualmente vigente e caso o cliente deseje uma renegociação, será ofertado o parcelamento em até 12 vezes sem juros através de cartão de crédito”, afirmou.

Ainda segundo o representante da Cemig, para o consumidor que não é baixa renda, o corte continua sendo feito a partir de uma fatura que deixar de ser paga. “Para os clientes que não dispõe do benefício da tarifa social de energia elétrica, a suspensão de fornecimento, popular corte de energia, já vinha sendo realizado de maneira regular, motivado pelo atraso no pagamento das faturas. Com uma fatura pendente o cliente já fica sujeito a suspensão de fornecimento. A Cemig recomenda que os clientes mantenham a regularidade nos seus pagamentos ou procurem uma negociação que pode ser feita os canais de atendimento da empresa”, recomendou.

Para informações de parcelamento e renegociação de dívidas o consumidor pode acessar os canais digitais da empresa na Internet (atende.cemig.com.br) e WhatsApp (31 3506-1160).

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