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Prefeitura de Araxá define em decreto horário especial de funcionamento do comércio no Dia das Crianças


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Prefeitura de Araxá define em decreto horário especial de funcionamento do comércio no Dia das Crianças

O comércio de Araxá vai poder funcionar em horário especial para as vendas do Dia das Crianças. O decreto municipal nº 479 que autoriza a extensão do horário foi publicado pelo Executivo. O documento aponta que a partir de agora até o dia 16 de outubro, o comércio em geral poderá funcionar das 8h às 20h, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Nos mesmos dias, o comércio de shoppings, galerias, pátios e correlatos, poderá funcionar das 10h às 22h, inclusive aos sábados, domingos e feriados. O documento considera a situação da Covid-19 na cidade e foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Considerações

O decreto leva em consideração a redução do número de casos de Covid-19 em Araxá nas últimas semanas, mas sem deixar de observar a taxa de ocupação dos leitos destinados ao tratamento de pacientes com a doença.

O documento considera também a data do Dia das Crianças, que é a terceira melhor data para o comércio varejista, que fica atrás somente do Natal e do Dia das Mães.

Foi levado em consideração ainda um pedido do Sindicomércio, por meio de um ofício, onde é solicitada a autorização para flexibilização do horário de funcionamento do comércio em geral e também do comércio de shopping nos dias que antecedem e que sucedem a data do Dia das Crianças.

Boletim

No boletim de terça-feira (6) a taxa de ocupação dos leitos clínicos estava em 0%, com nenhum paciente internado. Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com ocupação de 25%, com três pacientes internados.

A Prefeitura informou que as deliberações contidas no decreto podem ser revistas a qualquer momento, caso haja alteração na estrutura do serviço público de saúde do município e na evolução de contágio do coronavírus.

Via: G1

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