Especialistas explicam responsabilidade da plataforma após passageira ser deixada inconsciente na rua e vítima de estupro em BH
Minas Gerais | Cler Santos, do R7
05/11/2026 - 02h00 (Atualizado em 05/11/2026 - 02h00 )
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A condenação da plataforma de transporte por aplicativo 99 ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais a uma jovem que foi vítima de estupro após ser abandonada inconsciente em uma calçada, em Belo Horizonte , reacendeu a discussão sobre a responsabilidade das empresas pela segurança dos passageiros. A decisão foi proferida nessa terça-feira (3) pela Justiça de Minas Gerais , mais de três anos após o crime.
Para especialistas em direito do consumidor , a responsabilidade das plataformas não termina quando o veículo chega ao endereço solicitado. As empresas têm o dever de garantir que o transporte seja realizado em condições de segurança, especialmente quando o passageiro está em situação de vulnerabilidade.
Segundo o advogado especialista em direito do consumidor José Antônio Guimarães, ao aceitar uma corrida, o motorista assume a obrigação de transportar o passageiro em segurança até o destino.
“Quando uma pessoa pede um carro por aplicativo, ela não está pedindo uma carona. Ela está contratando um serviço de transporte e esse contrato carrega uma obrigação que a lei chama de cláusula de incolumidade: levar o passageiro são e salvo até o seu destino”, explicou.
No caso da jovem, o motorista aceitou a corrida mesmo sabendo que ela estava alcoolizada. Ao chegar ao endereço solicitado, por volta das 3h, tentou contato com familiares pelo interfone, mas não obteve resposta. Em seguida, retirou a passageira desacordada do veículo , com a ajuda de um motociclista, e a deixou na calçada.
“Isso não é concluir uma corrida, isso é abandonar uma pessoa em situação de extrema vulnerabilidade”, afirmou Guimarães.
O advogado destaca que, diante das circunstâncias, o motorista poderia ter acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) , a Polícia Militar ou buscado um local seguro para a passageira.
Responsabilidade da plataforma
De acordo com o advogado Gabriel Pedrenho, também especialista em direito do consumidor , a responsabilidade das empresas de transporte por aplicativo é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa direta da plataforma, mas da existência de falha na prestação do serviço e de sua relação com os danos sofridos.
“Basta o serviço ter falhado no dever de segurança e no dever de entregar a pessoa no destino dela sã e salva. Então, esse é um direito básico da pessoa que está sendo transportada”, explicou.
O especialista ressalta que o fato de o estupro ter sido cometido por uma terceira pessoa não afasta, necessariamente, a responsabilidade civil da empresa.
“A defesa clássica nesses casos é dizer que o crime foi de terceiro, foi outra pessoa em um momento do tempo diferente. Só que o argumento costuma cair quando a gente vê que o risco é criado pelo abandono”, afirmou Pedrenho.
José Antônio Guimarães também destaca que a condenação da plataforma não ocorreu pela autoria do crime sexual, mas pela falha no dever de proteção à passageira.
“É importante esclarecer que a empresa não foi condenada pelo estupro em si. O estupro foi cometido por um terceiro que já foi preso e condenado. O motorista, inclusive, foi absolvido dessa acusação de estupro. A empresa foi condenada pelo abandono, porque foi o abandono que criou o risco à integridade física da vítima”, explicou.
Além da indenização de R$ 300 mil por danos morais, a decisão determinou o ressarcimento de R$ 3.851,77 por danos materiais e o custeio integral do tratamento psicológico e psiquiátrico da vítima até a alta definitiva.
Para Guimarães, a decisão reforça que as plataformas devem assumir os riscos relacionados à atividade que oferecem.
“A plataforma não pode lucrar como empresa de transporte e se defender como empresa de tecnologia quando algo dá errado. Se ela vende segurança, ela tem que entregar segurança”, afirmou.
Direitos das vítimas de violência sexual
Além da responsabilização civil, Gabriel Pedrenho explica que vítimas de violência sexual têm direito a atendimento imediato na rede pública de saúde, independentemente da apresentação de boletim de ocorrência.
Segundo o advogado, a legislação prevê atendimento médico, medidas de prevenção contra infecções sexualmente transmissíveis, contracepção de emergência, quando indicada, e acompanhamento psicológico.
O especialista também destaca que a vítima pode buscar reparação financeira pelos danos sofridos, além de ter garantias de proteção durante o processo judicial.
“A lei também protege a vítima de ser humilhada em audiência e pune eventual violência institucional, que é fazê-la repetir o trauma sem necessidade”, ressaltou.
Procurada, a 99 informou que não comenta decisões judiciais.
Relembre o caso
O crime aconteceu na madrugada de 30 de julho de 2023, após a jovem sair de um show no Mineirão, na região da Pampulha, em Belo Horizonte. Amigos solicitaram uma corrida pela plataforma 99 para que ela voltasse para casa.
Ao chegar ao destino, o motorista tentou contato pelo interfone, mas ninguém respondeu. Com a ajuda de um motociclista, ele retirou a passageira, que estava inconsciente, do veículo e a deixou na calçada.
Pouco tempo depois, um homem identificado como Wemberson Carvalho da Silva se aproximou, carregou a jovem até a região dos bairros Bonfim e Santo André, na região Noroeste da capital, e cometeu o estupro. A vítima foi socorrida posteriormente e encaminhada ao Hospital Municipal Odilon Behrens.
O autor do crime foi preso e condenado pela Justiça. Já o motorista foi absolvido da acusação de estupro.
Na decisão que condenou a plataforma, o juiz Elton Pupo Nogueira, da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, considerou que a falha na prestação do serviço ultrapassou o mero aborrecimento e atingiu direitos fundamentais da passageira, incluindo a integridade física, a intimidade e a dignidade.
O magistrado também destacou as consequências psicológicas enfrentadas pela jovem após a violência sexual. Conforme os documentos médicos apresentados no processo, a vítima desenvolveu sintomas como crises de pânico, ansiedade, pesadelos, alterações no sono, hipervigilância e restrições à vida social, além de ter interrompido planos acadêmicos e profissionais.
A decisão determinou que a plataforma arque com a indenização e com os custos do tratamento psicológico e psiquiátrico da vítima até a alta definitiva.
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