Quem for multado por não votar ou justificar nas eleições pode recorrer da cobrança, mas isso depende do tipo de multa aplicada.
No caso da multa por não votar nem justificar a ausência , a Justiça Eleitoral não prevê um recurso administrativo comum para contestar a cobrança. Nessa situação, a orientação é quitar o débito ou, se houver erro no registro, procurar a zona eleitoral para análise do caso .
🗳️🗳️ Já outras multas eleitorais, como as aplicadas em processos por propaganda irregular ou prestação de contas, podem ser contestadas por meio dos recursos previstos na legislação eleitoral.
Posso recorrer da multa por não votar?
A multa aplicada ao eleitor que deixa de votar e não apresenta justificativa dentro do prazo tem um tratamento específico.
Em regra, a Justiça Eleitoral orienta o eleitor a quitar o débito pelos canais oficiais, como o Autoatendimento Eleitoral , o aplicativo e-Título ou o cartório eleitoral .
Não existe um recurso administrativo ordinário para discutir a aplicação dessa multa.
E se eu achar que a multa foi aplicada por engano?
Se o eleitor acredita que houve um erro — por exemplo, porque votou ou apresentou justificativa dentro do prazo —, a orientação é verificar a situação eleitoral e procurar o cartório da zona eleitoral responsável.
É importante reunir documentos que comprovem a situação, como:
comprovante de votação; protocolo da justificativa eleitoral; documentos de viagem; boletim de ocorrência; atestado médico, quando aplicável.
Caso seja necessário, o cartório poderá orientar sobre as medidas cabíveis ou sobre eventual ação judicial.
Quem pode ser isento da multa?
A legislação prevê que o eleitor pode ser dispensado do pagamento da multa por ausência às urnas se declarar, perante a Justiça Eleitoral e sob as penas da lei, estado de pobreza.
Nesses casos, o pedido é analisado pelo juízo eleitoral.

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