Roberto Apolinário publicou imagens com uma arma de fogo e munições; magistrado afirma que equipamento é legalizado
Minas Gerais | Cler Santos, do R7
05/11/2026 - 11h28 (Atualizado em 05/11/2026 - 11h28 )
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instaurou um procedimento para apurar a conduta do desembargador Roberto Apolinário de Castro, após a publicação de fotografias em que ele aparece com uma arma de fogo nas redes sociais . As imagens foram divulgadas no perfil pessoal do magistrado nas redes sociais.
Em uma das fotografias, o desembargador aparece segurando uma arma semelhante a uma carabina. Em outro registro, o armamento está sobre uma mesa, ao lado de munições.
Em nota, o tribunal informou que instaurou um procedimento para apurar a conduta do magistrado.
Em nota, Roberto Apolinário de Castro afirmou que as fotografias foram feitas dentro da residência particular dele, e não em seu gabinete ou em qualquer dependência do Tribunal de Justiça. Segundo o desembargador, as imagens foram divulgadas em um perfil pessoal e privado, sem qualquer relação com o exercício de suas funções no Judiciário.
O magistrado também contestou a classificação do armamento como uma metralhadora e destacou que a identificação técnica de uma arma deve considerar suas características e documentação, e não apenas a aparência.
Ainda conforme o esclarecimento, Roberto Apolinário é atirador desportivo e possui autorização para porte de arma de fogo. Ele afirmou que o equipamento mostrado nas fotografias está devidamente legalizado.
O desembargador defendeu que a publicação faz parte de sua vida privada e que não há elementos que indiquem irregularidade na conduta.
“A existência de uma imagem envolvendo arma de fogo não constitui, por si só, demonstração de ilicitude”, afirmou.
Na manifestação, o magistrado também argumentou que o exercício de um cargo público não elimina os direitos individuais e que atividades particulares realizadas dentro da lei não devem ser automaticamente associadas à atuação institucional.
“A condição de desembargador não autoriza que uma atividade lícita, realizada em sua residência e divulgada em perfil pessoal, seja apresentada de maneira a sugerir, sem elementos concretos, qualquer impropriedade funcional”, declarou.
O procedimento instaurado pelo TJMG deverá apurar as circunstâncias da publicação e a eventual existência de irregularidade na conduta do desembargador. Até o momento, não foram informados detalhes sobre os prazos ou possíveis desdobramentos da apuração.
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