Horário foi prorrogado após relatos de problemas com ônibus, mas só valeu para seções que não haviam fechado as urnas às 17h

2026 | Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

25/10/2026 - 19h00 (Atualizado em 25/10/2026 - 19h00 )

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A votação do segundo turno das eleições terminou às 19h deste domingo (25), após uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin ampliar em duas horas o horário de encerramento das urnas .

A medida provocou uma interrupção temporária na totalização dos votos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) , que já havia começado a receber e contabilizar os resultados. Com o fim do horário prorrogado, a apuração será retomada.

A decisão de Zanin atendeu a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou dificuldades no transporte público em diferentes estados. Segundo a campanha, a redução da frota de ônibus poderia impedir que parte dos eleitores chegasse às seções eleitorais antes do encerramento previsto para as 17h.

Inicialmente, o ministro determinou que a votação fosse estendida até as 19h em todo o país. Após a repercussão da medida, Zanin explicou que a prorrogação deveria ser aplicada apenas às seções eleitorais em que as urnas ainda não haviam sido fechadas . As seções que já tinham encerrado a votação não precisariam ser reabertas.

A decisão foi divulgada quando a Justiça Eleitoral já havia começado a totalizar os votos . Após tomar conhecimento da ordem do STF, o TSE interrompeu temporariamente o processo para avaliar como cumprir a determinação. A situação gerou dúvidas sobre o andamento da apuração e a divulgação dos resultados.

Neste domingo, os brasileiros votaram entre Flávio Bolsonaro (PL) e Lula para escolher o próximo presidente da República. Além disso, houve segundo turno pelos governos de seis unidades da Federação: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins .

Eleitores de sete municípios também foram às urnas para escolher prefeito e vice-prefeito em eleições suplementares. As cidades são Arroio do Sal (RS), Santana do Itararé (PR), Macedônia (SP), Martinópolis (SP), Narandiba (SP), Itaguaí (RJ) e Goiatins (TO) .

O que acontece quando a votação termina

Ao fim da votação, o presidente da mesa digita no terminal do mesário, conectado à urna eletrônica, um código que sinaliza o encerramento do recebimento de votos. Com isso, a urna sai automaticamente do modo de votação e imprime pelo menos cinco cópias do Boletim de Urna, documento que contém um QR Code em cada via.

Todas as cópias do Boletim de Urna devem ser assinadas pelo presidente da mesa e também podem receber a assinatura dos fiscais dos partidos ou das federações presentes. Esses representantes ainda têm o direito de solicitar a impressão de até cinco vias extras.

Entre as cinco cópias iniciais, uma é destinada à fiscalização, outra fica sob a guarda do presidente da seção eleitoral, duas são anexadas à ata da seção e enviadas ao cartório eleitoral, e a última é afixada na entrada do local de votação para consulta pública.

Apesar disso, o que conta mesmo para a Justiça Eleitoral calcular os votos é a mídia de resultado, uma espécie de pendrive onde estão registradas as informações.

Justificativa de ausência

Quem não votou deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral . A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição, pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Se a justificativa não for feita no dia da votação, o eleitor terá até 3 de dezembro para justificar a ausência no primeiro turno . O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência.

A justificativa vale apenas para o turno em que o eleitor deixou de votar. Portanto, quem não votar no primeiro turno e também faltar ao eventual segundo turno terá de apresentar uma justificativa para cada ausência. Para o segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027 .

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