A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de soltura imediata de Carla Luiza da Silva , presa preventivamente por suspeita de envolvimento na morte de Beatriz Vitória Aparecida Neves Mota , de 27 anos, em Jaboticatubas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A decisão é do desembargador Guilherme de Azeredo Passos , relator do habeas corpus apresentado pela defesa de Carla. Ele negou o pedido mas o caso ainda será analisado pela Justiça.

Carla e Samuel Castro Melo são investigados por feminicídio e ocultação de cadáver . Beatriz estava desaparecida desde 9 de outubro e teve o corpo encontrado enterrado em uma área de mata no Loteamento Terra dos Portugueses, na zona rural de Jaboticatubas.

Segundo o boletim de ocorrência, Beatriz desapareceu após sair de um bar no bairro Bosque dos Coqueiros e entrar em um carro. Antes, ela disse aos amigos que voltaria em poucos minutos e, segundo a irmã, demonstrou nervosismo após receber uma ligação. A jovem chegou a retornar ao estabelecimento e contou que estava com medo porque havia uma mulher que não conhecia no veículo. Depois, saiu novamente e não foi mais vista.

A alegação da defesa de Carla

No habeas corpus, a defesa alegou que a decisão que converteu a prisão em flagrante de Carla em preventiva não teria apresentado, de forma individualizada, elementos que justificassem a manutenção dela na prisão.

A defesa também afirmou que a investigação ainda está em andamento e que não há provas suficientes para apontar Carla como autora do crime. A defesa afirmou ainda que Carla é ré primária, tem residência fixa e vínculo formal de trabalho e argumentou que medidas cautelares alternativas à prisão seriam suficientes.

Outro ponto apresentado foi a alegação de que Carla teria sofrido coação física e moral durante a atuação policial, numa suposta tentativa de obter uma confissão.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que, neste momento, não há prova de um constrangimento ilegal que justifique a libertação imediata da investigada.

"A concessão de liminar em Habeas Corpus pressupõe a prova pré-constituída de flagrante constrangimento ilegal, o que, por ora, não se verifica", afirmou o relator na decisão.

O desembargador pediu mais informações sobre o caso e determinou que o Ministério Público se manifeste antes da decisão definitiva sobre o pedido de liberdade.

Em nota, a defesa de Carla afirmou que respeita a decisão judicial, mas avalia os fundamentos e possíveis medidas jurídicas, e reforçou que a investigação deve ser criteriosa e imparcial, com respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e à presunção de inocência.

Juiz defende manutenção da prisão

Nas informações encaminhadas ao Tribunal de Justiça, o juiz Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo , da Vara Única de Jaboticatubas, defendeu os fundamentos que levaram à prisão preventiva de Carla e Samuel. Segundo o magistrado, a medida foi baseada na garantia da ordem pública, na conveniência da investigação e na aplicação da lei penal.

Ainda de acordo com o documento, a adolescente levou policiais ao local onde o corpo de Beatriz foi encontrado.

O juiz também rebateu a alegação de coação policial apresentada pela defesa. Segundo as informações prestadas ao tribunal, Carla estava acompanhada de advogada na delegacia, permaneceu em silêncio e um exame médico-legal não constatou lesões corporais traumáticas.

O caso segue em investigação. Conforme as informações encaminhadas à Justiça, os autos ainda aguardam a conclusão de laudos periciais e o encerramento do inquérito policial.

O g1 entrou em contato com a Polícia Civil e com o Ministério Público e aguarda retorno.

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