A Justiça de Minas Gerais aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPMG) contra Walter Tonani Júnior, de 63 anos, acusado de tentar matar a própria esposa Jureane Teixeira de Carvalho Tonani, de 62. O caso ocorreu no dia 18 de outubro deste ano, na residência do casal, no Bairro Bom Jesus, na Região Noroeste de Belo Horizonte. O homem responde por tentativa de feminicídio.
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De acordo com a denúncia do MP, o casal estava junto há 41 anos. No dia dos fatos, Walter ingeria bebida alcoólica em casa quando iniciou uma discussão por causa do volume do aparelho de som, que a vítima havia desligado.
Após xingar e ameaçar a esposa de morte, o denunciado pegou uma barra de ferro e passou a dar golpes contra a cabeça e as pernas da vítima. Mesmo ferida e tentando fugir pelas escadas da residência, Jureane foi alcançada na garagem, onde o agressor a segurou pelos cabelos e continuou as agressões, ignorando os apelos de pedestres que clamavam do lado de fora do portão para que ele parasse.
A vítima conseguiu sobreviver porque retirou a barra de ferro das mãos do marido e arremessou para fora do imóvel. Posteriormente, ela recebeu atendimento médico.
Qualificadoras e prisão preventiva
A denúncia aponta que o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel (sucessivos golpes com barra de ferro e agressão contínua após a vítima estar ensanguentada) e mediante recurso que dificultou a defesa da mulher (ataque de surpresa pelas costas na escada e imobilização pelos cabelos). O MP também destacou o agravante de o crime ter sido praticado contra o cônjuge, contra mulher maior de 60 anos e em contexto de violência doméstica e familiar.
Walter foi preso em flagrante no dia do crime, e teve a prisão convertida em preventiva no dia 20 de outubro. Ao receber a denúncia, a juíza de direito Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, manteve a segregação cautelar do acusado. Na decisão, a magistrada ressaltou que persistem os indícios de autoria, a prova da materialidade e a necessidade de garantir a ordem pública e proteger a integridade física e psicológica da vítima, destacando o risco concreto de reiteração delitiva devido ao histórico de violência doméstica.
O Ministério Público requereu a condenação do homem e a fixação de um valor mínimo de R$ 10.000,00 para a reparação dos danos causados à vítima. O processo segue agora para a fase de citação do acusado para a apresentação de resposta à acusação no prazo legal.

