O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informou que não recebeu nenhuma comunicação oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a prorrogação do horário de votação até as 19h . Diante disso, a contagem de votos no estado já teve início e o procedimento de apuração segue em andamento nas seções eleitorais mineiras.

Segundo o TRE-MG, como o encerramento do pleito já estava em curso no horário regimental das 17h, não há viabilidade técnica para reabrir os equipamentos nas seções que já foram encerradas pelos mesários.

“O encerramento já estava em andamento e ainda não parou, por isso já começou a apuração. Nos locais que fecharam, não tem como reabrir as urnas. As seções estão fechadas já”, esclareceu o tribunal mineiro.

Decisão do STF e impasse no TSE

A manifestação de Minas Gerais ocorre em meio ao impasse gerado pela decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, que determinou a prorrogação do pleito em todo o país até as 19h. Segundo Zanin, a medida atendeu pedido das duas candidaturas, Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), que alegaram problemas no transporte de eleitores.

A petição do PT deu como exemplo falhas na oferta de ônibus em cidades baianas como Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.

A decisão provocou incertezas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que paralisou temporariamente a divulgação da contagem de votos em âmbito nacional para avaliar como proceder, uma vez que a maioria das seções eleitorais do país já havia encerrado o processo de votação pontualmente às 17h, tornando a reversão do fechamento das urnas tecnicamente inviável.

Nota do TRE-MG assinada às 18h26:

"Levamos ao conhecimento de V. Exas. que o Ministro Kassio Nunes Marques, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, por meio do Ofício-Circular n.º 354/2026, datado de 25 de outubro de 2026 e assinado às 17h49, determinou que "as seções eleitorais que ainda estiverem abertas" devem permanecer em "funcionamento até às 19 horas (horário de Brasília), em cumprimento à determinação judicial".

Portanto, apenas para as seções eleitorais que ainda não tenham sido encerradas, deve-se aguardar o horário de 19 horas. Para as que estiverem encerradas, devese proceder à transmissão dos resultados, na forma prevista na legislação eleitoral.

Atenciosamente, Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, presidente do TRE-MG"