O Dia de Finados é feriado nacional e garante folga, mas algumas atividades podem funcionar se seguirem as exigências da legislação. Empresas que escalarem trabalhadores precisam cumprir as regras de compensação, como pagamento em dobro ou outra folga.

Esta segunda-feira (2) é feriado nacional pelo Dia de Finados em todo o Brasil. A data, em regra, garante folga aos trabalhadores, mas algumas atividades podem funcionar se seguirem as exigências previstas na legislação.

Para quem for escalado, a compensação precisa obedecer às normas aplicáveis. Segundo Letícia May Koga, advogada trabalhista da Weiss Advocacia, a regra geral é o descanso em feriados nacionais, mas há setores que podem atuar nessas datas, conforme autorizações legais e regras de cada categoria.

“Isso significa que, em regra, os trabalhadores têm direito à folga, mas há atividades que podem funcionar na data, conforme as autorizações e regras aplicáveis. Quando o trabalho no feriado é permitido, a empresa deve observar as condições de compensação, como o pagamento em dobro ou a concessão de outra folga, de acordo com a legislação e as normas coletivas”, explica a especialista.

No comércio, por exemplo, o funcionamento depende das regras do setor, além da legislação vigente e das convenções e acordos coletivos de trabalho. Por isso, a abertura da empresa não depende só da vontade do empregador.

Antes de colocar a equipe para trabalhar, a empresa precisa verificar se a atividade está autorizada e quais condições devem ser cumpridas. Entre os pontos que podem entrar nessa análise estão a forma de compensação, a jornada e os valores previstos em norma coletiva.

As empresas que mantiverem a operação nesta segunda-feira devem observar também as escalas e as regras de remuneração. Se o trabalho no feriado for permitido, as possibilidades incluem pagamento em dobro pelas horas prestadas ou outra folga, conforme a legislação e as normas coletivas aplicáveis.

Além disso, cada categoria pode trazer exigências próprias, com critérios adicionais sobre benefícios, limites de jornada e compensação do descanso. O descumprimento dessas regras pode gerar questionamentos trabalhistas e custos extras para o empregador.

Mesmo nos setores autorizados a funcionar no Dia de Finados, os direitos dos trabalhadores precisam ser respeitados. A orientação, segundo a advogada, é sempre conferir as regras específicas da atividade e da categoria profissional antes de definir o funcionamento no feriado.

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