Justiça Eleitoral proíbe o trânsito de armamentos e munições nas 24 horas antes e depois do 2º turno das eleições

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Chega ao fim nesta 2ª feira (26.out.2026) a proibição temporária do transporte de armas de fogo e munições em todo o território nacional por CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores). A restrição havia entrado em vigor no sábado (24.out), véspera do 2º turno das eleições.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proíbe o trânsito de armamentos nas 24 horas anteriores ao início da votação e nas 24 horas posteriores ao fechamento das urnas. Com o cumprimento do prazo legal, a circulação desses itens volta a seguir os termos regulares da legislação de controle de armas.

O desrespeito à determinação durante o período de votação pode levar à prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. A proibição aplica-se também a CACs com documentação e guias de tráfego regulares.

A restrição foi adotada pela 1ª vez durante as eleições de 2022. A determinação integra um conjunto de diretrizes de segurança da Corte Eleitoral.

O TSE afirma que a medida serve para garantir a ordem pública e proteger a integridade dos eleitores nos arredores das seções eleitorais, evitando a circulação de armamentos em áreas de aglomeração popular e prevenindo episódios de violência política.

SEM ARMAS NAS URNAS

A legislação eleitoral também proíbe a entrada de qualquer pessoa armada na cabine de votação. A restrição inclui integrantes das forças de segurança que estejam de folga no domingo do pleito.