A empresa de transporte por aplicativo 99 Tecnologia LTDA foi condenada a indenizar em R$ 300 mil a vítima de abuso sexual que foi abandonada inconsciente em uma calçada do bairro Santo André, na região Nordeste de Belo Horizonte, por um motorista da plataforma, após consumir bebida alcoólica em um show, em julho de 2023.
O jovem desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), além de crises de pânico e ansiedade, e também terá os tratamentos psicológicos e psiquiátricos custeados integralmente pela empresa até a alta médica definitiva.
A decisão foi proferida pela 32ª Vara Cível da Comarca de BH nesta terça-feira (3/11).
A vítima era identificada por um nome feminino à época do crime.
Porém, como depois do caso ela passou por mudança na assinatura, será citada nesta reportagem com pronomes e artigos masculinos em respeito à forma como se identifica atualmente.
Além da indenização por danos morais, a 99 deverá ressarcir o jovem em R$ 3.851,77 por despesas materiais já comprovadas, que incluem medicamentos, coparticipação em plano de saúde e parte do aluguel de um imóvel que a vítima precisou deixar em decorrência do trauma.
A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios.
A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária da plataforma pelos danos sofridos pelo passageiro.
O magistrado rejeitou os argumentos da empresa de que atuaria apenas como intermediadora tecnológica e de que o crime teria sido provocado exclusivamente por terceiros.
Segundo a decisão, a relação entre o passageiro e a plataforma é de consumo, o que sujeita a empresa às regras do Código de Defesa do Consumidor.
O juiz responsável pelo caso também destacou que o serviço de transporte impõe ao fornecedor o dever de garantir a segurança e a integridade física do usuário durante o trajeto.
O magistrado considerou que o motorista violou esse dever ao deixar o passageiro desacordado e vulnerável em via pública durante a madrugada.
A sentença também afastou a possibilidade de a empresa se eximir da responsabilidade por meio de cláusulas contratuais que transfiram a obrigação de segurança a terceiros.
A condenação determina que a 99 custeie todos os tratamentos psicológicos, psiquiátricos e medicamentos necessários até a alta médica definitiva, comprovada por profissional de saúde.
Em caso de descumprimento, permanece prevista multa de R$ 4 mil.
O valor de R$ 300 mil por danos morais será corrigido pelo IPCA a partir da publicação da sentença, com juros legais desde a decisão.
Já a indenização por danos materiais terá correção monetária desde cada desembolso e juros a partir da citação da empresa no processo.
Procurada, a 99 registrou que não comenta decisões judiciais.
Relembre o caso
O episódio ocorreu em 29 de julho de 2023, após a vítima participar de um evento no Mineirão.
Depois de consumir bebidas alcoólicas, o passageiro ficou em estado de embriaguez e precisou da ajuda de um amigo para solicitar uma corrida pelo aplicativo 99 POP.
De acordo com os autos, o motorista foi informado sobre o estado de embriaguez do passageiro antes de iniciar o trajeto.
Por volta das 3h, ao chegar ao endereço de destino, o condutor não conseguiu contato com o irmão da vítima pelo interfone.
Com o auxílio de um motociclista, o motorista retirou o passageiro desacordado do veículo e o deixou na calçada.
Posteriormente, a vítima foi levada por Wemberson Carvalho da Silva até um campo de futebol nas proximidades, onde sofreu violência sexual.
A vítima foi encontrada na manhã do dia 30 de julho por moradores da região.
Segundo o boletim de ocorrência, estava seminua, suja e coberta por um pano.
Socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) a acordaram.
Wemberson foi identificado por meio de imagens de câmeras de segurança e preso em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável.
Uma câmera instalada em uma rua perpendicular ao campo de futebol registrou um homem deixando o local por volta das 7h.
Em 31 de julho, o homem foi levado ao sistema prisional.
No dia seguinte, durante audiência de custódia, a Justiça converteu a prisão em flagrante em preventiva.
Em fevereiro de 2024, Wemberson Carvalho da Silva foi condenado a 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão.

