Um professor que trabalhou por quase 25 anos em uma instituição de ensino de Além Paraíba , na Zona da Mata mineira, foi demitido pouco tempo depois de retornar ao trabalho após um tratamento contra câncer de próstata . A Justiça do Trabalho reconheceu que a dispensa foi discriminatória e condenou a escola a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais.

A decisão, tomada inicialmente pela Vara do Trabalho de Cataguases, foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), após recurso apresentado pela instituição de ensino.

De acordo com o processo, o professor foi diagnosticado com câncer de próstata em 2025 e precisou se afastar das atividades entre 26 de fevereiro e 31 de maio daquele ano para realizar o tratamento. Pouco tempo depois de retornar ao trabalho, foi dispensado. O vínculo com a escola havia começado em fevereiro de 2001.

A instituição negou que a demissão tivesse relação com a doença. A defesa alegou que o professor apresentava problemas de desempenho e comportamento, incluindo falhas durante as aulas, e que o desligamento ocorreu por motivos profissionais.

A escola também afirmou que respeitou o período de afastamento para o tratamento médico e que o retorno do funcionário às atividades aconteceu normalmente.

Não foram divulgados os nomes do professor e nem da instituição.

Justiça considerou demissão discriminatória

Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho entendeu que a escola não conseguiu comprovar as justificativas apresentadas para a demissão.

A relatora do recurso, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, destacou que não havia registros de advertências, suspensões ou procedimentos disciplinares contra o professor ao longo dos 25 anos de trabalho.

A magistrada também ressaltou que o representante da própria instituição confirmou que a escola tinha conhecimento do tratamento oncológico, que o professor retornou normalmente às atividades e que não houve nenhum episódio específico que justificasse o desligamento.

Outro ponto considerado foi a substituição do professor logo após a demissão. Segundo a relatora, a situação reforçou que a dispensa foi discriminatória.

No voto, a desembargadora destacou que, em situações como essa, cabe ao empregador demonstrar que o desligamento ocorreu por uma razão legítima e sem relação com a doença do funcionário. Para a magistrada, a instituição de ensino não apresentou provas suficientes para afastar essa suspeita.

Com isso, a Segunda Turma do TRT-MG manteve a condenação ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais e das diferenças nas verbas rescisórias.

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