A Justiça Eleitoral retomou o atendimento presencial e pela internet para todos os serviços aos eleitores. Entre as opções disponíveis estão primeira via do título, transferência do domicílio eleitoral, atualização de dados e regularização da situação.

A Justiça Eleitoral retomou nesta terça-feira (3) o atendimento presencial e pela internet para todos os serviços aos eleitores. A reabertura acontece depois do período de suspensão do cadastro eleitoral para as Eleições de 2026, encerrado em 7 de maio.

Com o sistema liberado novamente, o eleitor pode pedir a primeira via do título, fazer a transferência do domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais e regularizar a situação na Justiça Eleitoral. O atendimento volta a ocorrer nos cartórios eleitorais, centrais e postos da Justiça Eleitoral, além do serviço de autoatendimento no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Entre os procedimentos retomados estão o alistamento eleitoral, usado para a emissão da primeira via do título para quem ainda não tem inscrição, e a transferência de domicílio eleitoral, que permite mudar o município onde a pessoa vota, desde que cumpra os requisitos legais.

Também voltam a ficar disponíveis a revisão de dados cadastrais, para correção e atualização de informações pessoais, e a regularização de inscrições canceladas, conforme a situação de cada eleitor. A pausa dos atendimentos foi determinada pela Resolução TSE nº 23.750/2026, que organiza as etapas de preparação do pleito e ajuda a garantir a segurança do processo.

Durante esse intervalo, a Justiça Eleitoral conclui tarefas como a preparação das informações do eleitorado, a confecção das listas de votação, a definição das seções eleitorais e outros procedimentos necessários para a eleição. Outros serviços seguiram funcionando, como a certidão de quitação eleitoral e o aplicativo e-Título.

Quem não votou no primeiro turno ainda pode justificar a ausência até 3 de dezembro. No caso do segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, entre 8h e 17h do dia da votação, ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral entregue em uma mesa receptora de votos ou de justificativas, com documento oficial com foto.

Quando a justificativa é apresentada no próprio dia da eleição, não é preciso apresentar comprovante do motivo da ausência. O eleitor pode justificar quantas vezes forem necessárias. Já a falta em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma votação, sem justificativa ou pagamento de multa, pode levar ao cancelamento da inscrição.

Vídeos curtos

Mais lidas