O Ministério Público do Trabalho registrou 1.140 denúncias de assédio eleitoral nos três dias seguintes à vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Advogados orientam guardar provas e buscar os canais de denúncia quando houver pressão política no emprego.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 1.140 denúncias de assédio eleitoral nos três dias seguintes à vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2026. Advogados trabalhistas orientam que, diante de pressão política no emprego, o trabalhador deve guardar provas e procurar os canais de denúncia.

Esse tipo de prática acontece quando o ambiente de trabalho é usado para pressionar ou constranger alguém a apoiar ou rejeitar um candidato ou posição política. A abordagem pode partir de chefe, supervisor ou até de colegas, e costuma aparecer em forma de ameaça, cobrança ou promessa de vantagem.

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Entre os exemplos citados estão avisos de demissão, recados de que as condições de trabalho vão piorar se a orientação política não for seguida e promessas de benefício, bonificação ou promoção para quem aderir ao candidato indicado. “Ameaça de demissão é um dos mais comuns, ameaça na piora das condições de trabalho, e a promessa de vantagem, caso ele venha a seguir a orientação do empregador ou do gestor”, disse o advogado trabalhista Geraldo Denison Costa, em entrevista.

Ao perceber esse tipo de situação, a recomendação é reunir mensagens, áudios, e-mails, capturas de tela e nomes de testemunhas. Se for possível com segurança, o caso pode ser levado ao RH, à ouvidoria ou a canais oficiais de denúncia.

Os canais informados incluem o Ministério do Trabalho e Emprego, pelo site assedioeleitoral.trabalho.gov.br, o Ministério Público do Trabalho, em mpt.mp.br ou no aplicativo MPT Digital, e a Justiça do Trabalho, pela página “No meu voto mando eu” no portal do TST, pelas ouvidorias dos TRTs ou pelo telefone 0800 6443444.

Também há registros no Ministério Público Eleitoral, pela plataforma MPF Serviços ou pelo aplicativo Pardal, além da Ouvidoria do TSE ou do telefone 148. A Central Alô Trabalho atende no 158 para orientações sobre fiscalização trabalhistas.

Mais orientações sobre assédio no trabalho

Em situações assim, os advogados também recomendam buscar orientação de um advogado trabalhista, do sindicato da categoria ou das autoridades eleitorais. “Diante da deflagração de atos de coação eleitoral, o trabalhador deve resguardar prioritariamente sua integridade física e profissional, exercendo o direito do voto de acordo com sua livre convicção, sob a salvaguarda do sigilo assegurado pela Justiça Eleitoral.” completou o advogado Ronaldo Botelho Piacente.

A legislação citada no texto prevê proteção ao voto e à liberdade individual. A Constituição Federal, nos artigos 5º e 14, garante esses direitos, enquanto a Lei nº 9.029/1995 proíbe discriminação por opinião política na contratação e na manutenção do emprego.

Em caso de comprovação, o trabalhador pode entrar com ação contra a empresa ou contra o responsável pelo assédio. A empresa pode ser condenada a reparar danos morais e sofrer outras consequências trabalhistas. “Em caso de dispensa discriminatória, o art. 4º da Lei 9.029/1995 permite ao empregado optar pela reintegração com ressarcimento ou pelo pagamento em dobro da remuneração do afastamento, sem prejuízo de dano moral. Por exemplo, dispensar alguém por seu posicionamento político pode gerar reparações, desde que os fatos sejam comprovados”, informou a advogada Priscila Marques de Oliveira.

Priscila também afirmou que “A Constituição, no art. 14, protege a liberdade do voto: ninguém deve ter seu emprego condicionado à escolha política”. Já Geraldo Denison acrescentou que a CLT, no artigo 483, prevê a rescisão indireta do contrato de trabalho e pode enquadrar o assédio eleitoral nesse dispositivo.

O artigo 301 do Código Eleitoral trata da coação para obter voto por violência ou grave ameaça. O texto ressalta ainda que o voto é um direito garantido e que intimidar pessoas no ambiente de trabalho por suas escolhas políticas é proibido.

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