O vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa enviou parecer de 28 páginas ao Tribunal Superior Eleitoral por meio do qual pede que seja barrada a candidatura do deputado estadual eleito Márcio Canella (União Brasil), segundo parlamentar mais votado do Rio de Janeiro , por suposto envolvimento com o Comando Vermelho , poderosa facção do crime organizado. De acordo com Espinosa, é possível afirmar a “existência de elementos seguros e convergentes” que demonstram a “infiltração de lideranças milicianas na administração pública por intermédio do candidato”.

O Estadão busca contato com a defesa de Canella. O espaço está aberto.

O procurador afirma que dirigentes milicianos prestaram apoio eleitoral ostensivo à campanha de Canella, a quem atribui “atuação destacada como articulador de organização criminosa armada”. Na avaliação de Espinosa, esse conjunto fático-probatório atrai a incidência do obstáculo à candidatura previsto no artigo 17 parágrafo 4.º da Constituição - dispositivo que veda o uso pelos partidos políticos de grupos armados.

No último dia 15, o deputado foi preso na oitava fase da Operação Unha e Carne , investigação da Polícia Federal que põe Canella sob suspeita de comandar um esquema de lavagem de R$ 7,6 bilhões via uma rede de postos de combustíveis.

Ex-prefeito de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, Canella já havia sido preso em julho, na fase anterior da Unha e Carne . Na ocasião, os agentes federais apreenderam com ele um fuzil calibre 5.56 de uso restrito , R$ 919 mil e US$ 13 mil em espécie. Ex-deputado estadual, ele cogitava se lançar candidato ao Senado, mas desistiu e resolveu disputar novamente uma cadeira na Assembleia Legislativa do Rio.

Em sua manifestação, o vice-PGE sustenta que o Tribunal Superior Eleitoral já consolidou entendimento para impedir que políticos ligados a organizações paramilitares ou similares participem da disputa eleitoral, independente de haver condenação transitada em julgado (em que não cabe mais recurso).

Alexandre Espinosa requer a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, que liberou a candidatura de Canella sem ter acesso às provas do inquérito em curso no Supremo Tribunal Federal , sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes - o sigilo dos autos só foi retirado após a deflagração da oitava fase da Operação Unha e Carne.

O procurador defende que o TSE leve em consideração, para derrubar a candidatura, as provas do inquérito que apontam Canella como articulador político no esquema criminoso dos combustíveis. Ele destaca que a investigação contém indícios de que o parlamentar teria recebido dinheiro vivo do esquema dos combustíveis , do qual é apontado como “patrono político e articulador de alto padrão”.

Ao citar a passagem de Canella na administração municipal de Belford Roxo, o procurador assinala. “O candidato não se limitou a aparelhar a administração pública com pessoas vinculadas a milícias. Há indícios de que, durante sua gestão na prefeitura de Belford Roxo, a Operação ‘Barricada Zero’, divulgada como ação de remoção de obstáculos do tráfico, envolveu acordos informais com a facção Comando Vermelho.”

O documento transcreve trechos de relatório da Polícia Federal que cita um capitão da Polícia Militar como suposto “canal de interlocução” do parlamentar com integrantes da cúpula da facção, ‘Doca’ e ‘Soró’.

O parecer ao TSE relata, ainda, que no exercício do mandato de deputado estadual do Rio, em 2023, Canella empregou em cargo comissionado de seu gabinete Giane Prudêncio, mulher de Juracy Alves Prudêncio, o ‘Jura’, apontado como liderança da organização paramilitar ‘Bonde do Jura’.

Depois, em 2025, ao assumir a prefeitura de Belford Roxo, Canella voltou a nomear para duas secretarias líderes de milícias da região, afirma o Ministério Público Eleitoral. Um deles já era condenado pela Justiça pelo crime de constituição de milícia. O outro foi condenado por extorsão e porte ilegal de arma. Ambos participaram da campanha de Canella nas eleições deste ano.

“O fato de não haver condenação criminal por tais fatos, ao contrário do que alegado em contrarrazões, não impede o reconhecimento do óbice, uma vez que a incidência desse impedimento decorre diretamente de situação fática vedada pelo artigo 17, parágrafo 4.º, da Constituição, e não da formação de culpa na jurisdição penal”, argumenta o vice-PGE.

Segundo Espinosa, “exige-se, tão somente, que o conjunto probatório seja suficientemente robusto para demonstrar, com segurança, o vínculo do candidato com organização paramilitar ou congênere”.