Desde a última terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos , mas existem exceções.

São elas:

• Prisão em flagrante delito: quando a pessoa é pega cometendo ou logo após cometer um crime.

• Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando há condenação definitiva (com trânsito em julgado) por crimes sem direito à fiança.

Candidatos

A proteção também se aplica às candidatas e aos candidatos que concorrem no segundo turno, mas nesse caso o prazo é maior: eles não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro — e essa "imunidade" se estende até o próximo dia 27.

Só há uma exceção: o candidato pode ser detido ou preso, nesse período, em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa , evitando que prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido também têm direito à "imunidade eleitoral" (eles podem ser detidos ou presos apenas em caso de flagrante delito). Mas a imunidade só vale enquanto eles estiverem exercendo suas funções.

Prisão

Quando acontecer uma prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz poderá determinar a soltura imediata.

Com informações da Agência Senado