Texto estabelece critérios para acordos com a União e compensação ambiental de 10% do valor calculado

O Projeto de Lei 2.984/2026 cria um programa de acordos para indenizar a União por mineração realizada fora das regras. A proposta permite negociações em ações judiciais de ressarcimento, inclusive em processos já encerrados definitivamente. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, o valor do acordo seria calculado com base na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais , aplicada ao volume de minério comercializado. O pagamento à vista teria multiplicador de 5 vezes esse valor. Para parcelamentos em até 60 meses, o multiplicador seria de 10 vezes. Valores já pagos de CFEM pela extração irregular seriam descontados, e o saldo seria atualizado pela taxa Selic.

Atualmente, a orientação predominante da Justiça é calcular a indenização com base no valor de mercado do minério extraído em ações de ressarcimento à União por mineração irregular.

Além da indenização, a proposta estabelece uma compensação ambiental equivalente a 10% do valor calculado. Os recursos poderiam ser destinados a fundos ambientais ou hídricos, a uma unidade de conservação na mesma bacia hidrográfica ou à Agência Nacional de Mineração , para custear equipamentos e informatização.

O texto dispensa essa compensação para quem já tiver assumido obrigação equivalente em outro processo.

O autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), defende que a proposta combine punição, recuperação ambiental e continuidade dos negócios. Na justificativa, ele afirma que indenizações calculadas pelo valor de mercado do minério podem comprometer a sustentabilidade econômica de empreendimentos no interior do país.

O projeto será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara , em 27 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .