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Covid-19: Novo decreto flexibiliza algumas ações durante a Onda Roxa em Luz


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Covid-19: Novo decreto flexibiliza algumas ações durante a Onda Roxa em Luz

Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Luz flexibilizou algumas ações durante a Onda Roxa, do Programa Minas Consciente. Entre as mudanças, em vigor desde segunda-feira (12), está a autorização para a venda de bebidas alcoólicas no município.

Na Onda Roxa, fase mais restritiva do programa, os municípios devem seguir obrigatoriamente as determinações do Estado ou determinar medidas mais rígidas.

Alterações

A venda de bebida alcoólica, que esteve proibida nos últimos dias, estará autorizada somente para consumo em casa. O consumo em fora de casa segue proibido.

O decreto autoriza as caminhadas e os exercícios físicos em vias públicas sendo obrigatório o uso de máscaras e o distanciamento entre as pessoas. As atividades em grupo, caminhada, continuam proibidas.

Bares, lanchonetes, restaurantes, sorveterias e padarias permanecem atendendo somente para entrega no local e por serviço de delivery.

As celebrações com a presença de fiéis em igrejas e templos religiosos poderão ser realizadas, desde que seguidas todas as regras sanitárias e com capacidade máxima de 25% da área. Deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 3 metros entre os fiéis.

As academias estão autorizadas a retornar com as atividades. O atendimento deverá ser de forma individual e agendada com o uso obrigatório de máscara, higienização com álcool em gel, controle do número de alunos por horário.

Os funcionários da recepção serão encarregados de evitar pessoas em grupos dentro e fora dos estabelecimentos. Devem ser seguidas todas as orientações da Organização Mundial de Saúde para uso dos equipamentos.

Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, manicures e estúdios de tatuagens estão autorizados a funcionar com atendimento por horário agendado.

Deverá ser respeitado intervalo mínimo de 10 minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores.

Não será permitida a entrada de acompanhantes de clientes, a não ser para as pessoas com mobilidade reduzida que necessitem de acompanhante para se deslocar e os acompanhantes deverão aguardar fora do estabelecimento.

Outros estabelecimentos, como lojas, ficarão autorizados ao atendimento presencial, limitados ao atendimento de uma pessoa por cada 20m². É obrigatório o uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel 70% para clientes na entrada do estabelecimento e caixas.

Para se evitar aglomerações, fica determinada a marcação de distanciamento de frente ao caixa e na entrada do estabelecimento. Promoções comerciais que possam levar a acúmulo de pessoas ficam suspensas. Também fica proibido, dentro do estabelecimento, comer, beber ou retirar a máscara em qualquer situação.

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