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O decreto nº 6.065, publicado na quarta-feira (27), determinou que os servidores públicos da administração direta e indireta da Prefeitura de Arcos devem estar vacinados contra a Covid-19. A determinação já está em vigor.
A Prefeitura ressalta que o decreto não fere a Constituição Federal, porque como é uma questão de saúde pública, os direitos coletivos se sobrepõem aos direitos individuais.
O documento assinado pelo prefeito Claudenir José de Melo (PL) reforça que a recusa a se vacinar, sem justa causa, contra a Covid-19 será caracterizada como falta disciplinar. O Município poderá instaurar processo administrativo contra o servidor.
A partir da publicação, os servidores têm 15 dias corridos para apresentarem à chefia o cartão de vacina que comprova a imunização contra o vírus. Caso contrário, deverão encaminhar a justificativa pela não imunização.
A justificativa enviada pelo servidor será analisada pelo Recursos Humanos da Prefeitura, que avaliará a existência ou não de justa causa. Se for rejeitada, será instaurado um processo administrativo disciplinar.