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A apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ano 2020 não será obrigatório aos motoristas mineiros quando forem abordados por agentes de segurança. A decisão foi publicada no decreto do Estado de Minas Gerais pelo governador Romeu Zema (Novo) no último sábado, 04 de julho, quando suspendeu a exigência do CRLV do ano. Na descrição do texto a medida valerá por todo o período de calamidade pública em MG, em decorrência da pandemia da Covid-19. “Para comprovação de propriedade de veículo automotor, enquanto vigorar a suspensão prevista no inciso III, será considerado o CRLV relativo ao exercício de 2019”, diz a lei.
A Polícia Civil informou que por tratar de uma normativa recente, ainda passará por deliberação interna. A nova regra será divulgada no site do Detran-MG neste dia 06 de julho.
Documento digital – Desde dezembro do ano passado, os condutores mineiros não precisam mais carregar o documento do veículo quando estiverem no trânsito. A Polícia Civil de Minas Gerais lançou a versão eletrônica do CRLV. Com a novidade, o documento pode ser acessado pelo celular por meio do mesmo aplicativo da Carteira Nacional de Trânsito.
Por Janaina Silva - Diário Sintonia