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Decreto publicado em Araxá flexibiliza comércio, cultos, teatros e autoriza o uso de pista de dança


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Decreto publicado em Araxá flexibiliza comércio, cultos, teatros e autoriza o uso de pista de dança

A Prefeitura de Araxá publicou no Diário Oficial do Município de Araxá (eDoma) da última sexta-feira (22), o Decreto Nº 7655/2021 com novas liberações sobre as restrições da pandemia na cidade.

Segundo o decreto, de acordo com a redução de número de casos e ocupação de leitos e com o avanço da vacinação, fica autorizado o funcionamento de 100% das atividades do comércio em geral de segunda a sábado em horário normal, incluindo aqueles que, antes da pandemia, habitualmente funcionavam aos domingos e feriados.

Os comerciantes continuam obrigados a exigir dos funcionários e clientes o uso da máscara de proteção facial e disponibilizar na entrada do estabelecimento o álcool gel para higienização das mãos.

Não é mais necessário que os estabelecimentos realizem controle de entrada de clientes com o uso de senhas, inclusive os supermercados e hipermercados.

Também fica autorizada a realização diária de cultos religiosos com a lotação máxima do templo religioso, observada a capacidade autorizada pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

O funcionamento de teatros, shows e espetáculos com a lotação máxima do local passa a ser autorizado na cidade. O estabelecimento deverá observar a capacidade autorizada AVCB.

Obrigatoriamente o público deverá apresentar o comprovante de vacinação ou foto, com Carteira de Identidade – RG, para os maiores de 12 (doze) anos, comprovando, ao menos, a imunização da 1ª dose da vacina anti-Covid.

O uso da pista de dança para casa de shows e boates também está autorizado com as flexibilizações do novo Decreto.

Todos os estabelecimentos e eventos citados devem manter atualizado o Protocolo de Biossegurança aprovado pela Vigilância Sanitária e obedecer às normas da Lei nº 6.342 de 13 de março de 2013 (Lei que dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público).

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