Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Ex-Prefeito de Araxá é indiciado por apropriação indébita previdenciária


No comando: EXPRESSO DA MADRUGADA

Das 00:00 às 05:00

No comando: EXPRESSO RURAL

Das 05:00 às 07:00

No comando: DOMINGÃO SERTANEJO

Das 06:00 às 10:00

No comando: SERTÃO EM FESTA

Das 06:00 às 10:00

No comando: REPÓRTER EXPRESSO

Das 07:00 às 08:00

No comando: SHOW DA MANHÃ

Das 08:00 às 10:00

No comando: EXPERIÊNCIA DE DEUS

Das 10:00 às 11:00

No comando: TÚNEL DO TEMPO

Das 10:00 às 14:00

No comando: RITMOS DA EXPRESSO

Das 11:00 às 13:00

No comando: TOCA TUDO

Das 13:00 às 16:00

No comando: TARDE NOSSA

Das 13:00 às 17:00

No comando: PROGRAMAS GOSPEL

Das 14:00 às 16:00

No comando: BAILÃO DA EXPRESSO

Das 16:00 às 19:00

No comando: AO POR DO SOL

Das 17:00 às 20:00

No comando: DEIXA ROLAR

Das 18:30 às 00:00

No comando: SABADÃO SERTANEJO

Das 19:00 às 21:00

No comando: EXPRESSO NOTURNO

Das 20:00 às 21:00

No comando: NA PISTA

Das 21:00 às 00:00

No comando: VOZ DO BRASIL

Das 21:00 às 22:00

No comando: SOFT NIGHT

Das 22:00 às 00:00

Ex-Prefeito de Araxá é indiciado por apropriação indébita previdenciária

Nesta sexta-feira (24), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) indiciou o ex-prefeito de Araxá, investigado por apropriação indébita previdenciária.

De acordo com a investigação, entre junho de 2019 e maio de 2020, a Prefeitura de Araxá teria retido, injustificadamente, mais de R$ 9 milhões em contribuições previdenciárias descontadas dos servidores.

As apurações indicam que os valores deveriam ter sido repassados ao Instituto de Previdência Municipal de Araxá (Iprema), que é responsável pelo recebimento e gerenciamento dos recursos. Uma denúncia foi representada pelo então vereador  José Valdez, o Ceará da Padaria (PROS), ao Ministério Público, que determinou a instauração de uma investigação pela Polícia Civil.

Foi levantado, ainda, que parte dos valores foi repassada ao Instituto depois da representação do vereador, faltando o pagamento dos acessórios. A contribuição previdência é um valor descontado do empregado e serve para patrocinar os gastos com a previdência social, como por exemplo, o pagamento de aposentadorias. O valor é deduzido do salário do servidor e, deveria ser repassado ao Iprema mensalmente, até o vigésimo dia.

O artigo 168-A do Código Penal prevê pena de reclusão de 2 a 5 cinco anos e multa, para quem deixa de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal.

Existe previsão de extinção da pena se o agente, espontaneamente, efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas ao instituto antes do início da ação fiscal. No caso em análise, a Polícia concluiu que o pagamento não se deu espontaneamente, mas motivada pela atuação do vereador e do Ministério Público.

O ex-prefeito indiciado provavelmente será submetido à fase processual da persecução penal, correndo o risco de ser condenado e preso.

Deixe seu comentário:

CURTA NO FACE!

Equipe

Nossas Redes