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A assessoria jurídica de Gusttavo Lima emitiu uma nota oficial à coluna LeoDias explicando o porquê de o cantor ter ajuizado ação contra um shopping on-line. Segundo eles, uma empresa de nome ELO7 utiliza a imagem do sertanejo e de suas marcas, de forma irregular, em produtos como capas de celulares, camisas, canecas e até toalhas, que estão à venda no site e nas redes sociais da loja.
O pronunciamento do advogado de Gusttavo Lima externa que o juiz da 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo concedeu tutela de urgência ao processo determinando que a empresa pare imediatamente de fabricar e/ou comercializar produtos utilizando a imagem ou as marcas do famoso. Caso tal ordem não seja obedecida, fica o réu sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 10 mil.
Confira na galeria alguns dos itens ilegais que o shopping on-line vinha comercializando com a imagem do sertanejo.
“A assessoria jurídica de Gusttavo Lima através do advogado Cláudio Bessas informa que foi ajuizada uma ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela provisória de urgência e de danos morais em face de ELO7 e MT PERSONALIZAÇÃO E VENDAS, tendo em vista a fabricação e a comercialização de produtos com a “marca do Gusttavo Lima”. Tal prática é ilícita e ilegal, posto que as referidas empresas rés não possuem autorização para utilizar o nome e imagem do artista, que é protegido por lei. O MM Juiz da 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, concedeu tutela de urgência, determinando:
“…defiro a tutela de urgência para determinar: (a) a imediata cessação da fabricação e/ou comercialização de produtos utilizando a imagem ou as marcas do autor, inclusive em sites e redes sociais, pelas requeridas ELO7 SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A. (CNPJ n. 05.845.791/0001-74) e MARIA TERESA GLÓRIA DE SOUZA 08862805675, nome fantasia MT PERSONALIZAÇÃO E VENDAS (CNPJ n. 30.426.112/0001-70), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o montante de R$ 10.000,00, por ser este o valor atribuído à causa; (b) a busca e apreensão de todos os produtos das requeridas que fazem a utilização da imagem ou das marcas do autor e de todas as notas fiscais correlatas, a fim de inibir a sua comercialização pelas requeridas, ficando nomeado o procurador do autor como depositário das mercadorias, expedindo-se o competente mandado para tanto…”.