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INSS pagou benefícios a 20.104 mortos em 2019, diz CGU

Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), à qual o Metrópoles teve acesso, identificou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estaria pagando benefícios previdenciários a 20.104 mortos.

O relatório foi produzido com base em informações levantadas em janeiro de 2019 do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi). No ano, o prejuízo da Previdência é estimado em R$ 323 milhões.

Essa auditoria foi publicada em junho de 2019. No entanto, em atualização feita em novembro de 2020, quase um ano e meio depois, o INSS informou à CGU que, desse total, foram cessados 9.996 benefícios pagos a falecidos.

O restante, segundo a autarquia, ainda não foi interrompido – apesar de bloqueado –, tendo em vista a verificação de homônimos, o que poderia significar erro na análise feita pela controladoria.

Para realizar o levantamento, a CGU cruzou informações inseridas na folha de pagamento do INSS de janeiro de 2019 com os dados do Sisobi e usou como chave o CPF cadastrado nas bases de dados mencionadas.

Assim, foram identificados 20.104 benefícios pagos mensalmente a pessoas que constavam como falecidas, com data de óbito anterior à data de pagamento, e que deveriam, portanto, ter o benefício cancelado.

No relatório, a Controladoria-Geral da União destacou, ainda, que a fragilidade vem sendo apontada desde 2005 pela auditoria interna do INSS e por outros órgãos de controle.

“Os fatos descritos demonstram fragilidade no processo de manutenção de benefícios previdenciários, naquilo que diz respeito ao não cancelamento do benefício de segurados falecidos”, diz trecho do documento da CGU.

Em contrapartida, os 9.996 benefícios cessados pelo INSS no último ano representavam o pagamento mensal de R$ 12.324.668,16 – o equivalente a R$ 160,2 milhões ao ano, se considerar o 13º salário.

Ao Metrópoles, o INSS confirmou que a CGU fez batimentos com o Sisobi e apontou o indício de que 20.104 pessoas estariam falecidas, por aproximação de nome e número de documento da certidão de óbito.

“Os benefícios que não foram cessados se referem, em sua maioria, a homônimos, e, nessas situações, o INSS não pode cessar imediatamente os benefícios”, prosseguiu a autarquia.

Para que a interrupção seja feita, o INSS diz adotar uma série de medidas. A principal delas é o bloqueio imediato do pagamento, para que o segurado vá até a uma agência e realize o procedimento da prova de vida.

Fonte:Metrópoles

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