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Mulher será indenizada após patrão a difamar e destruir seu casamento em Araxá


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Mulher será indenizada após patrão a difamar e destruir seu casamento em Araxá

Uma mulher que trabalhava com “publicidade, cobrança e empréstimos” em uma empresa de Araxá será indenizada por danos morais pagos pelo ex-patrão dela, por ter sido difamada e ter seu relacionamento com o ex-marido arruinado.

A decisão, da juíza Daniella Cristiane Rodrigues Ferreira, da Vara do Trabalho em Araxá, divulgada nesta segunda-feira (21), fixou o pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil.

Conforme o processo, o empregador recorrentemente dizia “a todos que ela era uma drogada” e disse ao ex-companheiro da mulher que ela “o traía com outros homens”. O patrão também alegava que ela havia aplicado um golpe nele.

A Justiça do Trabalho descreve que a situação “acordo com a trabalhadora, resultou na desconfiança de conhecidos e no término do seu casamento”. A mulher alega que devido às difamações, “não tem mais casa para morar” e não recebeu verbas rescisórias de sua demissão. À publicitária afirmou ainda que todas as alegações fizeram com que vários conhecidos passassem a desconfiar de sua idoneidade.

“Isso evidencia o resultado lesivo, ou seja, o constrangimento perante terceiros, inclusive em relação ao próprio cônjuge da autora”, argumentou a juíza na decisão.

“Nesta quadra, sopesados os elementos existentes nos autos e a culpa do empregador, entendo que o valor de R$ 6 mil é suficiente para compensar a autora pelos danos morais sofridos, bem como para surtir o efeito pedagógico desejado”, completou a magistrada.

A juíza reconheceu a relação empregatícia entre as partes, determinou anotação na Carteira de Trabalho e pagamento das verbas devidas à mulher. A decisão não cabe recurso, e o processo está em fase de execução.

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