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Paulo Ricardo é condenado e proibido de cantar músicas do RPM


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Paulo Ricardo é condenado e proibido de cantar músicas do RPM

Após ser acusado de agir de má fé, Paulo Ricardo foi condenado pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, por um processo movido desde 2017. A sentença é que o cantor não pode mais explorar individual ou comercialmente as músicas do RPM, conjunto o qual ele fez parte nos anos 1980.

Segundo informações, a ação foi movida contra ele pelos outros integrantes da banda, Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni. O motivo é um contrato assinado em 2007, em que todos se comprometiam a não explorar individualmente os hits da banda, e Paulo Ricardo foi o designado para registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), como propriedade dos quatro. Em vez disso, ele deixou a marca apenas no nome dele.

A defesa do cantor vai recorrer à sentença, mas a perspectiva não é muito boa. De acordo com os outros integrantes da banda, “Paulo Ricardo é um artista que não consegue se sustentar com aquilo que produziu individualmente, mas apenas encostado nas criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni. Suas músicas-solo não fizeram e não fazem sucesso.”

Via: IstoÉ

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