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PF cumpre mandados contra fraudes no auxílio emergencial em Minas

Polícia Federal (PF) desencadeou, nesta quinta-feira, a Operação Segunda Parcela, considerada a maior operação no combate às fraudes no auxílio emergencial, concedido pelo governo federal às pessoas de baixa renda durante a pandemia da COVID-19. Policiais cumprem mandados em 14 estados, entre eles Minas Gerais.
Ao todo, são 42 mandados de busca e apreensão, sete de prisão, e 13 de sequestro de bens. Também foi determinado o bloqueio de R$ 650 mil em diversas contas que receberam benefícios fraudados.
Em Minas Gerais, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, e um terceiro em Belo Horizonte. Os outros alvos são procurados por 152 policiais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Bahia, Santa Catarina, Tocantins, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul, Maranhão, Piauí e Mato Grosso do Sul.
“A linha de trabalho adotada importa que os pagamentos indevidos e as tentativas de cadastramento irregulares são processados dentro de ferramentas estabelecidas pela Polícia Federal, buscando identificar a atuação de organizações criminosas e conjuntos de fraudes com denominadores comuns (fraudes estruturadas). O objetivo é desestruturar ações que causam graves malefícios ao programa assistencial e, por consequência, atingem à toda a parcela da população que necessita dos valores”, informa a Polícia Federal.
Ainda segundo a instituição, a Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial – da qual participam PF, Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, Caixa, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União – já detectou e cancelou ou bloqueou o cadastramento de mais de 3,8 milhões de pedidos irregulares. “Deixaram de sair indevidamente dos cofres públicos, no mínimo, dois bilhões e trezentos milhões de reais, se considerando apenas o pagamento de uma parcela de R$ 600”, diz a PF.

Devolução

Ainda de acordo com a polícia, as operações vão continuar e todos os pagamentos indevidos serão analisados pela Polícia Federal e demais órgãos ligados à Estratégia. “Portanto, orienta-se fortemente àqueles que requereram e receberam as parcelas não preenchendo os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020 que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem passíveis de ter sua ação objeto de investigação criminal”, pontua a PF. O Ministério da Cidadania criou uma página na internet para solicitação da devolução das parcelas do auxílio.
Fonte:Estado de Minas

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