DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 2º DO DECRETO Nº 592/2020 DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
O Prefeito do Município de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 68, inciso V, da Lei Orgânica do Município e, ainda,
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a qual trata de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID¬19);
CONSIDERANDO que o município fez adesão ao “Plano Minas Consciente”;
CONSIDERANDO que não há um protocolo sanitário para atividades religiosas, sendo assim necessário o município editar ato normativo com as medidas sanitárias;
CONSIDERANDO que as regras relacionada a esta matéria poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante analise técnica dos setores competentes.
Art. 1°. O Inciso I do art. 2º do Decreto nº 592/2020 de 28 de agosto de 2020, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°. …………………………………………………………………………………..
I – lotação máxima da capacidade total de pessoas, observando o limite de raio de 1,5mts de distanciamento a cada pessoa, no local este onde será realizado o culto ou celebração;
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Art. 2º: Os demais casos omissos serão regulamentados por atos normativos do Executivo, revoga-se todas as disposições em contrario, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos Altos 03 de dezembro de 2020.
Paulo Cezar de Almeida
Prefeito Municipal