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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região condenou a rede de varejo Magazine Luiza a indenizar uma ex-operadora de caixa com nanismo em R$ 50 mil por danos morais e pagamento de pensão. A trabalhadora era contratada por uma das lojas da empresa em Uberaba. Da decisão ainda cabe recurso.
A decisão divulgada na quarta-feira (30) é assinada pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho, Lucas Furiati Camargo. A empresa se manifestou no processo, mas o G1 entrou em contato para saber se gostaria de falar, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Já a defesa da funcionária informou que comentará o assunto, mas ainda não se pronunciou.
De acordo com a decisão da Justiça, a ex-funcionária foi contratada em dezembro de 2007, e em novembro de 2013 precisou ser afastada e passou a receber auxílio-doença. Posteriormente, foi aposentada por invalidez em julho de 2015. Ela alegou que foi obrigada a trabalhar em posto inadequado para a sua condição física, o que resultou no dano irreversível.
Via: Portal G1