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Servidores que furaram a fila da vacinação em Minas podem responder por peculato


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Servidores que furaram a fila da vacinação em Minas podem responder por peculato

Mais de 100 pessoas devem ser denunciadas em outras ações do Ministério Público de Minas Gerais. As denúncias vão ser feitas em um desdobramento da CPI dos Fura-Filas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Uma dessas ações vai denunciar servidores por peculato, que é desvio de bem público.

A primeira ação pediu a responsabilização de 15 servidores por improbidade administrativa, que é agir contra os princípios da administração pública. Entre os denunciados, neste caso, estão o ex-secretário de Saúde, o ex-adjunto, e o ex-chefe de gabinete. O Ministério Público de Minas Gerais pediu que os três paguem multa no valor de 10 vezes o último salário que receberam antes de serem exonerados. LEIA MAIS, CLICANDO AQUI.

Em entrevista à Rádio Itatiaia, a promotora Josely Ramos Pontes, adiantou o que deve ocorrer nos próximos dias. “A primeira ação civil pública por improbidade administrativa foi proposta ontem (quinta-feira), mas outras ainda serão propostas, envolvendo as subsecretarias da Secretaria Estadual de Saúde. O tempo dessas ações, realmente, é imprevisível. Nós temos um esforço do poder judiciário no julgamento desse tipo de ação por orientação do CNJ, mas é imprevisível sabermos o tempo estimado para que o processo seja encerrado. Temos recurso tanto no Tribunal de Justiça quanto nos Tribunais Superiores”, explicou.

Ela completa: “Conforme eu disse, essa foi a primeira ação, que envolve apenas as assessorias da Secretaria Estadual de Saúde, outras ações de mesmo teor serão ajuizadas envolvendo outros servidores e a mesma cúpula da pasta na época. Após o ajuizamento dessas ações civis públicas, serão então ajuizadas ações penais de peculato, que visam os aspectos criminais da conduta dos servidores. Então, serão ajuizadas nos próximos dias”.

A promotora Josely Ramos Pontes explica quais as penas previstas. “O crime de peculato tem pena prevista de 2 a 12 anos de prisão. O trâmite das ações penais costuma ser mais rápido do que o da ação civil pública. Mas também não é possível estimar prazo de processamento dessas ações”, detalhou.

Josely Ramos Pontes ainda fala sobre os critérios de responsabilização. “O número de servidores a serem processados ainda não foi definido porque dos 832 que foram vacinados diretamente pela Secretaria Estadual de Saúde uma boa parte poderia ter sido vacinada naquela época, mas outra parte não. Com certeza, um número superior a 100 servidores será processado tanto civilmente como criminalmente. O critério adotado é que todos os servidores com nível superior, cargos de assessoria, chefia e direção serão processados. Já aqueles de nível médio ou trabalhadores da MGS, sem curso superior, que foram vacinados, serão excluídos de responsabilização ”, a promotora esclarece.

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