Voto do relator
Ao votar no julgamento, Nunes Marques afirmou que o Congresso respeitou a Constituição e agiu em nome das pessoas com obesidade. O ministro do STF comparou a obesidade a uma “pandemia contínua”.
“Parece-me que o Congresso agiu em estrita obediência constitucional, em nome de pessoas que passam por uma pandemia contínua em suas vidas, que é a obesidade”, argumentou o relator.
Segundo Nunes Marques, a lei é válida, mas deve ser garantido Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o direito de rever as diretrizes quando entender necessário e até retirar os remédios do mercado.
Conforme o ministro, a obesidade é “cientificamente comprovada como um grande problema de saúde pública”. “São 529 comorbidades associadas à obesidade”, acrescentou.
“Por outro lado, no atual momento, nessa atual conjuntura, a população pobre não tem opção farmacológica para combate à obesidade”, completou.
Votos desta quinta
Saiba como os ministros votaram nesse julgamento:
Alexandre de Moraes: acompanhou o relator. “A eliminação de medicamentos contra a obesidade prejudica o acesso, leva, como ocorreu no Brasil quando foi proibido, a um aumento geométrico de operações bariátricas, colocando em risco à saúde.”
Edson Fachin: divergiu do relator entendendo que a lei é inconstitucional. “Submeter essa regra à Anvisa é a regra. Não se pode legislar sobre a exceção”, defendeu. “A decisão tomada pela Anvisa tem por finalidade garantir segurança do produto destinado à saúde humana.”
Luís Roberto Barroso: acompanhou o relator. “É uma matéria sobre qual a lei pode dispor. Saber se a lei é válida ou não depende de um consenso médico. A lei 13.454 é compatível com a Constituição, não havendo dispensa de registro perante a Anvisa”, afirmou.
Cármen Lúcia: divergiu do relator. “Estamos numa área que torna mais rígida a garantia do direito à saúde. Na verdade, eu acho que o grande problema dos pobres é a fome.”
Dias Toffoli: divergiu do relator. Não leu o voto.
Ricardo Lewandowski: divergiu do relator. “O Congresso não pode autorizar a distribuição de drogas. Toda vez que o Congresso se lança a criar leis com conteúdo de material estão de alguma forma dando feição a um determinado privilégio.”
Rosa Weber: divergiu do relator. “Dotada de inquestionáveis relevância e responsabilidade, a função regulatória [da Anvisa] é dignificada pelo reconhecimento de que não é nem inferior nem superior à legislação.”
Gilmar Mendes (decano): divergiu do relator. “O dispositivo revela-se inconstitucional porque protege insuficientemente o direito à saúde”, afirmou. “As substâncias autorizadas foram proibidas em diversos países.”
Luiz Fux (presidente): divergiu do relator. “Esses medicamentos não têm nenhum efeito positivo, só têm efeitos negativos”, afirmou. “Temos que nos dobrar à ciência e a literatura científica estrangeira veda no mundo inteiro a utilização desses medicamentos.”
A ação em julgamento
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) contra a Lei 13.454/2017. A entidade alega que há efeitos colaterais das substâncias no organismo.
Segundo a CNTS, há risco de que pacientes recorram a esses medicamentos “acreditando nas promessas de resultados que cientificamente não só foram desmentidas, mas podem colocar em grave risco a sua saúde, especialmente dos diabéticos e hipertensos”.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela Anvisa nesta quinta:
Em vista da decisão do Supremo Tribunal Federal que, por sete votos a três, declarou, nesta quinta-feira (14/10), a inconstitucionalidade da Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, venda e consumo, sob prescrição médica, dos remédios para emagrecer sibutramina, anfepramona, femproporex:
A Anvisa vem manifestar publicamente o alcance e a importância da decisão do STF, que reconheceu a necessidade de atuação do regulador sanitário e ponderou sobre os riscos associados à autorização de produtos sem o devido registro sanitário, valorando o dever das instituições de zelar pela proteção à saúde.
Estes medicamentos haviam sido proibidos pela Anvisa ainda em 2011 diante das evidências científicas disponíveis. Para a Agência, a decisão é um reconhecimento da competência técnica e legal da Anvisa sobre a avaliação da relação de risco-benefício de medicamentos utilizados no Brasil.
A Agência vai tomar conhecimento do inteiro teor da decisão a partir de sua publicação para avaliar a repercussão do resultado do julgamento e verificar a regulamentação vigente e adequações necessárias nas normas.
A Anvisa mantém a posição de que os riscos do uso dos três medicamentos superam significativamente os seus benefícios. Dessa forma, deverá dar encaminhamento para retomar a vedação sobre o uso e comercialização destas substâncias no país.
Até o momento, não há novos dados ou estudos que indiquem uma situação favorável ao uso destes produtos. Desde a proibição pela Anvisa em 2011, nenhum laboratório apresentou estudo clínicos que indicassem alguma relação favorável no uso da anfepramona, femproporex e mazindol.